Licença Provisória de Operação: nova ‘opção’ de licença no Espírito Santo
quinta-feira, 29/03/18No dia 26 de março, foi publicado o Decreto Estadual nº 4229-R/2018, alterando o Decreto nº 4.039-R/2016, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente (Silcap), para acrescentar a Licença Provisória de Operação (LPO), no âmbito do licenciamento no Estado do Espírito Santo.
A LPO é mais um instrumento do Silcap, autodeclaratória, concedida a título precário, por 180 dias prorrogáveis, para empreendimentos e atividades, quando necessária a avaliação da eficiência das medidas adotadas pela atividade, na fase de pré-operação.
Após instalação do empreendimento, por meio de requerimento específico, acompanhado de termo de responsabilidade ambiental dispondo que de todos os equipamentos de controle ambiental específico para o comissionamento de equipamentos e testes pré-operacionais exigidos na Licença de Instalação, a Licença Provisória de Operação será emitida.