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Pai de Gêmeos Consegue licença-paternidade de 6 meses

Em 02/06/2023, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina emitiu uma decisão favorável a um servidor público que é pai de gêmeos recém-nascidos, concedendo-lhe o direito a uma licença de 180 dias. Essa duração equipara-se ao período conferido na licença-maternidade.

Atualmente, nos termos do Parágrafo 5º do Artigo 392-A da CLT, a licença-paternidade é concedida ao empregado pelo período de 5 (cinco) dias, consecutivos, após o nascimento ou adoção de filho, enquanto a licença-maternidade tem duração de 120 dias, conforme disposição do Art. 392 da CLT.

Segundo o relator do processo, o juiz federal João Batista Lazzari, a ação não tinha o intuito de debater a necessidade de uma terceira pessoa na rotina de cuidados com os bebês, mas sim de reconhecer a importância da participação do pai na constituição da família, “não apenas como provedor material, mas também sentimental”. Segundo o juiz, a participação do pai na rotina das crianças é fundamental para desenvolver uma relação de convivência e afeto entre pai e filhos.

Cabe ressaltar, que essa extensão da licença-paternidade para 180 dias possivelmente decorreu de uma norma ou regulamentação interna, aplicável ao local de trabalho do servidor público.

A decisão, abre precedentes importantes no campo do Direito do Trabalho, refletindo a evolução dos conceitos de parentalidade e o reconhecimento da responsabilidade compartilhada na criação dos filhos.

É fundamental ressaltar que essa decisão tem um impacto não apenas no âmbito jurídico, mas também na cultura empresarial e nas relações de trabalho.

Fonte: TRF4

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