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Ato normativo infralegal pode fixar prazo máximo para trabalhador requerer seguro desemprego

De acordo com o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.136), é legal a fixação de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego por meio de ato normativo infralegal. Essa determinação é considerada razoável e proporcional, com o objetivo de garantir a efetividade do benefício, prevenir fraudes e assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos.

Esse entendimento foi estabelecido em um julgamento de recurso repetitivo e reformou um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerava descabido o indeferimento de um pedido de seguro-desemprego fora do prazo de 120 dias estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Para consultar a decisão, acesse o link REsp 1.959.550.

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