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Recuperação Judicial: Correção de Valores pode ser diversa do que estipulado em lei

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores, pode estipular critério para correção de valores diferente do disposto na Lei de Falência e Recuperação Judicial.

A discussão se deu por conta de uma cláusula do plano de recuperação, que previa que os créditos trabalhistas seriam corrigidos, conforme a sentença da Justiça do Trabalho.

Ocorre que, no caso em concreto a sentença estipulou o IGP-M como índice de correção mensal, o que seria contrário ao art. 9°, II da Lei 11.101/05 que prevê a correção até a data de início da correção judicial.

O Relator (Min. Marco Aurélio Bellizze) entendeu que o disposto no artigo tão somente traduz como uma forma de proteção aos credores, ou seja, trata-se de parâmetro mínimo de atualização dos débitos e para que seja estipulado índice diverso deve se haver expressa menção no Plano de Recuperação Judicial.

Confira o processo no link Proc. Resp 1.936.385 - SP

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