Newsletter

STJ decide que varejistas não pagarão mais PIS/Cofins sobre desconto de bonificações

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, pela primeira vez, que o PIS/Cofins não deve incidir sobre os descontos de bonificações pelos fornecedores aos varejistas. O julgado estabeleceu que os valores decorrentes da redução de custo de aquisição não podem ser considerados como aumento de receita.

No caso em concreto, a empresa varejista havia sido autuada pela União pelo valor “cheio” da operação, ou seja, levando-se em conta os valores anteriores ao desconto.

O caso chama a atenção porque o STJ coloca luz e disseca a análise dos ponto de vistas para o conceito de incondicionalidade do desconto. Enquanto a Fazenda, bem como o Tribunal Regional, aplicaram a visão de que a redução de preços ofertada pelos fornecedores era condicionada, na perspectiva do revendedor a bonificação percebida diminui o valor a ser desembolsado a título de custo da operação, logo trata-se de redução do valor da compra dos bens, cuja análise não guarda correlação com o conceito de receita como ingresso financeiro positivo ao patrimônio do varejista.

Apesar de ser inédita a decisão no âmbito de uma Corte Superior, alguns Tribunais Regionais Federais já haviam se manifestado anteriormente divergindo sobre o tema, com posicionamentos favoráveis aos contribuintes no TRF-4 e contrários no TRF-5. Essa pode ser uma excelente oportunidade para os contribuintes.

Confira a decisão no link Processo: Resp 1.836.082.

Compartilhe essa publicação

Voltar