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STJ julga se prêmio de viúva na loteria entrará no inventário do falecido

No dia 12 de setembro, a 4ª turma do STJ começou a deliberar sobre um processo que suscita a seguinte questão: Um prêmio de loteria de R$ 28,7 milhões recebido durante casamento com separação obrigatória de bens deve entrar na meação do inventário após o falecimento do cônjuge?

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No caso, o casal vivia sob o regime da separação obrigatória/legal de bens desde 14/09/02. Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa ganhou o prêmio milionário.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, monocraticamente, reconheceu que o prêmio se trataria de bem comum entre os cônjuges. Sendo assim, deveria ser partilhado no inventário do falecido.

No entanto, houve divergência de opinião entre os ministros. O recurso da decisão monocrática foi analisado na tarde de terça-feira (12), e o ministro João Otávio de Noronha destacou que o principal problema reside em saber quem comprou o bilhete.

Por outro lado, a ministra Maria Isabel Gallotti argumentou que o valor gasto para adquirir o bilhete era ínfimo em relação ao prêmio, e, além disso, provar quem comprou o bilhete se tornou praticamente impossível devido ao óbito de uma das partes envolvidas.

Devido às discordâncias entre os Ministros, o colegiado optou por converter o agravo em recurso especial, devolvendo o processo ao relator para uma análise mais aprofundada pelo colegiado.

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