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STF considera válida a cobrança de contribuição assistencial para sindicatos

No ultimo dia 11, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os sindicatos podem instituir e cobrar de todos os trabalhadores a chamada contribuição assistencial, desde que os trabalhadores tenham oportunidade se de opor ao pagamento.

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A Contribuição Assistencial é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas — em que se acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados. O valor não é fixo e é estabelecido por negociação e não tem natureza tributária.

O Supremo deixou claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical. Em 2017, a reforma trabalhista tornou o pagamento facultativo.

Segundo o relator da decisão, Ministro Gilmar Mendes, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

De acordo com a decisão, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

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