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PL assegura compra e venda de imóvel nos casos em que a constrição judicial não esteja previamente registrada

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou no último dia 18, o texto substitutivo, referente ao Projeto de Lei n. 1.269/2022 que acrescenta um dispositivo na Lei n. 8.429/1992, para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens. A matéria segue para o Plenário da Casa.

Segundo a Agência Senado, o projeto assegura a compra e a venda de imóvel nos casos em que a constrição judicial — quando o titular perde o direito de dispor livremente do bem — não esteja previamente registrada na matrícula do cartório. Segundo o autor da PL, o senador Ciro Nogueira, o cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade, pois adquiriu o bem de boa-fé.

O PL determina que, no caso de improbidade administrativa, o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos, mas o fato deve estar registrado na matrícula do imóvel.

O texto aprovado também altera a Lei n. 13.097/2015, buscando proteger transações imobiliárias feitas por terceiros que desconheçam situações que possam levar à invalidação do negócio, como, por exemplo, um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Ainda segundo informações divulgadas pela Agência Senado, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel, deve ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.

Leia na íntegra o texto inicial proposto pela Câmara Federal

Confira o texto substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado

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