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STJ permite ampla dedução de vale-refeição do IRPJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão favorável a empresas que fornecem vale-alimentação e refeição aos funcionários, permitindo que estas deduzam tais despesas no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sem restrições.

A 2ª Turma do STJ é a primeira turma a tratar desse assunto, até então, havia apenas decisões individuais de ministros favoráveis aos contribuintes.

Contexto: Em 2021 se iniciou uma disputa sobre a reformulação da política do governo federal para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que impôs restrições às deduções que, de acordo com as empresas, eram ilegais por não estarem previstas em lei.

Antes dessa mudança, as empresas podiam incluir no programa trabalhadores com renda mais elevada, desde que atendessem a todos os funcionários que ganhassem até cinco salários-mínimos. Com a chegada dos recursos ao STJ, se inicia um novo capítulo nessa disputa.

Os ministros da 2ª Turma, por unanimidade, acataram a tese que considerou as limitações ilegais, haja vista que a lei que instituiu o PAT não traz restrições. A decisão também segue a tendência de acórdãos favoráveis às empresas na Justiça Federal. Ademais, conforme levantamento do Valor Econômico dos 26 julgamentos realizados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em 2022, apenas um foi favorável à Fazenda Nacional.

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