Artigo: Justiça volta a discutir qual índice será utilizado para correção e juros de mora das dívidas cíveis
sexta-feira, 10/11/23A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pautou para o dia 23 de novembro, o julgamento sobre qual taxa será aplicada a título de juros mora e correção monetária nos casos de dívidas civis.
Atualmente o Judiciário aplica a taxa SELIC – fixada pelo Banco Central – para a correção monetária e juros de mora nos casos em que não há índice previamente pactuado entre as partes.
Tal entendimento pode ser modificado a partir do julgamento do Recurso Especial nº 1795982, fazendo com que seja aplicado juros de mora serão de 1% ao mês acrescido de correção monetária conforme o índice adotado pelo tribunal onde o caso for julgado, como INPC ou IPCA.
O julgamento foi iniciado em 2019 e por diversas vezes foi adiado por pedidos de vista de outros ministros. Atualmente o placar do julgamento é de dois a dois, sendo que restam onze ministros para votar.
Após tantos pedidos de vista, foi determinada a vista coletiva que, em tese, não permitiria novo pedido de vista, assim, o resultado deverá ocorrer em novembro de 2023 provavelmente definirá a questão.
A discussão gira em torno de qual seria a forma ideal para promover a atualização monetária da dívida discutida em juízo, evitando a perda do valor real ao longo do tempo. Isso é especialmente importante em um contexto de inflação, onde a moeda perde valor ao longo do tempo.
O resultado vai afetar diretamente os devedores e credores em grandes disputas, pois de acordo com o tempo em que a correção se dará, poderá haver relevante diferença a depender do resultado. A título de exemplo, uma dívida de R$ 10 mil vencida há dez anos, atualizada pela SELIC daria R$ 24.091,10, ao passo que corrigindo pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, o valor sobe para R$ 39.444,28, uma diferença expressiva de 63% a mais.
É importante acompanhar de perto o resultado dessa discussão pois ela afetará significativamente milhares de processos ainda em trâmite.
Renan Prata é advogado, pós graduação em processo civil, possui MBA em Gestão Estratégica de Serviços pela FGV, Certificação jurídica em Franquia pela ABF – Associação Brasileira de Franchising, Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Formação em Programação Neurolinguística e também possui Certificado em Direito Digital pelo INSPER.