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Nova lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica

No dia 31 de outubro, entrou em vigor a Lei 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores.

Com essa mudança, os artigos relacionados à guarda compartilhada foram modificados tanto no Código Civil (Lei 10.406/2002), quanto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

A partir de agora, se não houver acordo entre os genitores sobre a guarda dos filhos, e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada.

No entanto, se um dos genitores declarar expressamente que não possui interesse na guarda do menor, ou quando houver elementos que evidenciem violência doméstica, será concedida a guarda unilateral ao genitor que: possuir interesse no exercício da guarda, no caso de o outro genitor declarar o contrário ou; se não for o responsável pela violência.

Além disso, a lei estipula que, antes de iniciar a audiência de mediação e conciliação nas ações de guarda, o juiz questionará os genitores e o Ministério Público sobre a possibilidade de existir risco de violência doméstica ou familiar.

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