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Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde

Uma nova Lei garante a todas as mulheres no Brasil o direito a um acompanhante maior de idade em atendimentos de saúde, sem necessidade de aviso prévio. Esta mudança ocorre em decorrência da publicação da lei 14.737/2023 no Diário Oficial da União, alterando a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990). A normativa estabelece a presença de acompanhante em consultas médicas, exames e procedimentos em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas.

Além disso, a lei prevê que, em casos onde a mulher não designe um acompanhante para procedimentos que envolvam sedação, a própria unidade de saúde será responsável por indicar alguém para acompanhar o atendimento. A renúncia a este direito deve ser formalizada pela paciente com pelo menos 24 horas de antecedência.

As mulheres também devem ser informadas sobre este direito durante as consultas que precedem procedimentos com sedação, e através de avisos afixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. No entanto, em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva com restrições por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante designado deverá ser um profissional de saúde.

A nova legislação estabelece que o direito ao acompanhamento pode ser sobreposto somente em casos de urgência e emergência, visando a proteção da saúde e da vida da paciente, principalmente se ela chegar desacompanhada à unidade de saúde.

Confira a Lei Completa: Clique aqui.

Fonte: Agência Brasil

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