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STF decide que maiores de 70 anos podem escolher o regime de bens

Na tarde desta quinta-feira (1º/02) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que o regime obrigatório de separação de bens, aplicado em casamentos de pessoas com mais de 70 anos, pode ser modificado conforme a vontade das partes, incluindo aqueles em união estável.

O julgamento teve origem em um caso ocorrido em São Paulo, envolvendo um casal que manteve uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu. O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, pois ele já tinha mais de 70 anos, baseando-se no artigo 1.641, II, do Código Civil.

A partir de agora, com a decisão do STF, é necessário que as partes expressem essa vontade por meio de escritura pública registrada em cartório, para dispensar a obrigatoriedade do regime de separação de bens.

Ficou estabelecido também que pessoas acima dessa faixa etária, que já estejam casadas ou em união estável, podem alterar o regime de bens. Contudo, tal mudança requer autorização judicial no caso do casamento, ou manifestação através de escritura pública quando houver a união estável.

Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

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