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Orientações aos empresários capixabas quanto à Portaria SESA n.º 080-R

O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto n.º 4636-R, no dia 19 de abril de 2020, para instituir o mapeamento de risco que, de acordo com o próprio decreto, consiste no estabelecimento de critérios epidemiológicos para o enquadramento de cada Município do Estado do Espírito Santo em um dos seguintes níveis de risco, em caráter crescente de gravidade: risco baixo; risco moderado; risco alto; e risco extremo; delegando a Secretaria de Estado da Saúde – SESA a competência para estabelecer as medidas e protocolos necessários para os municípios de acordo com o nível de risco.

Em que pese a SESA venha editando Portarias para regulamentar o Decreto n.º 4636-R (a exemplo das Portarias n.º 068-R e 078-R) foi a Portaria n.º 080-R, de 09 de maio de 2020, que trouxe maior atenção dos empresários, especialmente na Grande Vitória, por ter os municípios classificados como de risco alto.

A referida portaria além das medidas instituídas pela Portaria n.º 068-R, trouxe em seu art. 9º a previsão de que nos municípios classificados com nível de risco alto os trabalhadores que elenca “deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (home office)”:

I - os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares; e

E a preocupação manifestada pelos empresários na previsão diz respeito a correta compreensão do comando normativo “deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (home office)” expresso pelo Secretário de Saúde no art. 9º da Portaria. Em coletiva realizada no dia 11/05/2020 , o Secretário afirmou que “toda a atividade administrativa deve ser realizada preferencialmente em atividades de home office” e reforçou que “não é momento para atendimento de clientes presenciais”.

Nota-se que tanto a Portaria quanto o próprio Secretário, em sua fala durante a coletiva, deixam claro que deve haver comprometimento dos atores sociais para a não-propagação e a não-contaminação pelo vírus Sars-Cov-2, o que fica evidente com a inclusão da determinação normativa da priorização do trabalho em home office em detrimento do trabalho presencial, porém, com isso não estabeleceu vedação da adoção do regime de trabalho presencial quando necessário, desde que observadas as determinações sanitárias expedidas pela própria SESA, pelas Secretarias Municipais ou mesmo pelo Ministério da Saúde.

E aqui é importante consignar que após o julgamento das ADI 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354, pelo Supremo Tribunal Federal, propostas em face de dispositivos da MPV n.º 927/20, foi posta em discussão por empresários e operadores do direito a possibilidade de a COVID-19 ser considerada doença ocupacional.

A decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal, de suspender a eficácia do art. 29 da MPV n.º 927/20, teve como principais fundamentos reconhecer que seria demasiado oneroso impor ao trabalhador o ônus de comprovar o nexo de causalidade entre o trabalho e a contaminação pela doença, bem como o prestígio de sua jurisprudência anteriormente firmada (RE 828040) quanto à responsabilidade objetiva das empresas que prestam serviços que envolvam atividades de risco.

Dessa forma, a observância ou não das determinações sanitárias quanto aos empregados, por exemplo a Portaria SESA n.º 080-R, tem especial relevo diante do entendimento exposto pelo Supremo Tribunal Federal na análise das medidas cautelares das ADIs propostas em face da MPV n.º 927/20, porque pode implicar na responsabilização das empresas caso os empregados sejam contaminados no trabalho ou em razão dele. E, como dito em outro artigo , mostra-se fundamental às empresas adotar medidas sanitárias, e gerar documentação comprobatória, de prevenção e de proteção à saúde dos trabalhadores quanto ao risco de contaminação novo coronavírus (SARS-COV-2) tal como determinado pelas autoridades sanitárias.

E para auxiliar as empresas condensamos aqui as determinações expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, de observância obrigatória no Espírito Santo, e as orientações expedidas pelo Ministério Público do Trabalho, ambas para a realização do Trabalho Presencial:

SESA/ES (art. 8º, Portaria n.º 080-R):

I - limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;

II - fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);

III - na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;

IV - disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes:

a) lavatório com água potável corrente;

b) sabonete líquido;

c) toalhas de papel;

d) lixeira para descarte; e

e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;

V - orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;

VI - priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;

VII - executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;

VIII - priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;

IX - afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;

X - adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;

XI - utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;

XII - fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

XIII - fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

XIV - exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;

XV - nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local, limitado o horário de funcionamento até às 16:00:

a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;

b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;

d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;

e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas; e

f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;

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MPT (Nota Técnica Conjunta n.º 02/2020 - PGT/CODEMAT/CONAP)

FORNECER lavatórios com água e sabão;

FORNECER sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);

ADOTAR medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades;

ESTABELECER política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;

NÃO PERMITIR a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde por exposição ao novo coronavírus, seja aos demais inerentes a esses espaços;

SEGUIR os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância;

ADOTAR outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de molde a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária;

ADVERTIR os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2) e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador com a doença (COVID-19).

No que diz respeito ao home office, considerando que foi amplamente adotado pelas empresas logo no início do período da pandemia como resposta às medidas restritivas às atividades empresariais que foram adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, e que foi posto pela Portaria SESA n.º 080-R como prioritário para os setores administrativos, mostra-se importante que os empresários adotem/revisem providências, especialmente junto aos seus setores de pessoal ou empresas terceirizadas de saúde e segurança do trabalho, para evitar responsabilização por doenças ocupacionais, acidentes de trabalho ou desconformidades na adoção e manutenção do regime de trabalho em home office.

Não é desconhecido aos empregadores que é de sua responsabilidade oferecer aos empregados as condições e meios ideais para que realizem suas atribuições de forma apropriada, o que se extrai da conjugação do art. 6º da CLT e da Norma Regulamentadora n.º 17, cabendo, inclusive a obrigação quanto ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com todos os exames relacionados na norma – admissionais, demissionais, periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho. O que não muda na hipótese de adoção do home office.

Nesse sentido, trazemos como exemplo algumas regras de Saúde e Segurança do Trabalho para o regime de trabalho em home office de autoria de empresa de consultoria especializada para auxiliar as empresas a compreender os cuidados necessários que devem ser adotas com esses trabalhadores:

1. Correção visual

Se você necessita de alguma correção visual, garanta que seus óculos ou lentes de contato estejam “em dia”. Se for portador de astigmatismo, hipermetropia ou presbiopia, trabalhe sempre com eles. Caso seja míope, isso poderá ser dispensado. Já no caso da presbiopia (dificuldade de enxergar de perto após os 40 anos), a melhor correção visual é feita com lentes multifocais, com tratamento antirreflexo.

2. Posicionamento do computador e reflexos

O equipamento deve ser posicionado em um lugar estratégico da sala, de forma a evitar os reflexos. Procure identificar as fontes na tela do monitor, de preferência com ele desligado, e as elimine. Em algumas situações, a inclinação pode ajudar. Em outros, como nos casos em que ele esteja de frente ou de costas para uma fonte luminosa, é preciso manter a cortina ou persiana fechada. Além disso, evite filtros que dizem ter propriedade antirreflexo.

3. Postura e visão

Sente-se sempre alinhado com o eixo da cadeira, mantendo o corpo, o teclado e o monitor em uma mesma linha. A distância correta do monitor aos olhos é, aproximadamente, a distância de seu braço esticado. Para não prejudicar seu corpo, ele deve estar de frente para seu posto. Não trabalhe de lado, pois isso exige torções do tronco e do pescoço, com consequências dolorosas para seus músculos.

Em relação à altura, a posição ideal é aquela em que o monitor se encontra um pouco abaixo da linha dos seus olhos e um pouco inclinado para cima, facilitando a leitura. Se você é baixo, é possível colocar o monitor direto sobre o tampo da mesa; porém, se você é alto, essa posição poderá causar dor nos músculos do pescoço.

No caso de uso de óculos multifocais para presbiopia, é melhor mantê-lo um pouco mais baixo do que a horizontal dos olhos (sobre a mesa ou um pouco acima). Se ele estiver no nível da horizontal dos olhos, pode haver um desconforto, pois o usuário terá que inclinar a cabeça para trás a fim de obter foco na parte de baixo das lentes multifocais.

Outro ponto importante é a luminosidade e o contraste da tela. Faça os testes para encontrar a melhor configuração, de forma a evitar esforços visuais.

4. Cadeira adequada e seu ajuste

Procure utilizar uma cadeira ergonomicamente correta, de acordo com o que prega a Norma Regulamentadora 17 (NR 17). Evite cadeiras de madeira, cadeiras com ângulo reto entre coxas e tronco, de palhinha e mesmo cadeiras de gerente.

Atenção extra para os braços. Caso eles impeçam o acesso de forma confortável ao posto de trabalho, prefira uma cadeira sem braços. Aprenda a fazer as regulagens de acordo com as suas dimensões, de modo a obter maior conforto. A altura correta é aquela em que seus cotovelos estão junto ao tampo da mesa. Caso seus pés fiquem suspensos, coloque um apoio para os mesmos. Ajuste o apoio da lombar, de forma a proporcionar um bom apoio, sem forçar qualquer ponto da coluna.

Quando estiver digitando, usando o mouse ou lendo, ajuste a cadeira de tal forma que seu tronco e suas coxas formem um ângulo de aproximadamente 100 a 110 graus. Quando estiver escrevendo, sente-se mais para a extremidade anterior da cadeira.

5. Mesa de trabalho

Se possui mais do que 1,75 metros, provavelmente necessitará de uma mesa mais alta que o padrão de 75 cm. Dessa forma, procure uma maneira de elevar a mesa da sua casa, com calços ou outras formas de regular a altura. Também garanta algum espaço para movimentar o teclado para frente e para trás, possibilitando afastá-lo e utilizar a mesa para escrita. Se necessário, afaste a CPU e coloque o monitor de vídeo sobre um suporte vazado.

Mesa com bordas arredondas são as mais indicadas, mas você também pode se beneficiar de um apoio de punho almofadado, com borda arredondada, mas que seja mais baixo do que o teclado. Use-o como descanso durante as correções do trabalho e durante o período de interação com o computador.

Caso sua atividade envolva leitura frequente de texto ou consulta a documentos, arranje um suporte para colocar o texto inclinado, o mais próximo possível do monitor de vídeo, ou entre este e o teclado, de forma que o seu deslocamento de pescoço seja pequeno. Todos os objetos de uso constante (calculadora, telefone etc.) devem estar o mais próximo possível de seu corpo. Se seu posto de trabalho exige que você se vire para atender o telefone, garanta que na outra posição exista uma extensão, de forma a evitar torção do tronco.

Além disso, evite colocar objetos/documentos pesados em gavetas que estejam próximas do piso. De preferência, não coloque nada nessas gavetas.

6. Teclado

Procure digitar com os 10 dedos, de acordo com os métodos de digitação indicados. Enquanto estiver digitando, não apoie o punho sobre a mesa ou sobre uma almofada. Procure conhecer teclas de atalho dos programas, de forma a reduzir o uso do mouse. Caso perceba que o teclado está se tornando duro (isso é normal depois de alguns meses ou anos), troque-o imediatamente, pois os dedos não estão aptos a desenvolver esforços contra resistência.

7. Mouse

Procure um mouse no formato tradicional, mas que seja adequado ao tamanho da sua mão – pois eles vêm nos mais diversos tamanhos. Trabalhar com os braços junto do corpo e evite ao máximo esticá-los para operar o mouse. Para isso, uma das alternativas é utilizá-lo com a sua mão oposta, não se esquecendo de mudar a configuração do mesmo para clicar nos botões. Se você tiver muita dificuldade em operá-lo com a mão oposta, use um teclado menor. Outra alternativa é usar o mouse sobre o topo de um gaveteiro volante, o mais próximo possível de seu corpo, lembrando essa alternativa gera um aumento do tempo de deslocamento entre o teclado e o mouse.

Com o passar dos meses, é natural que mouse se torne duro. Não hesite em trocá-lo. Movimentos do indicador contra resistência costumam ser causa de distúrbios dolorosos.

8. Pausas para alongamentos

A cada duas horas, no máximo, interrompa o trabalho por 10 minutos, levante-se, ande um pouco e faça uma bateria de exercícios de distensionamento e de alongamento. É importante lembrar que essa flexibilidade é ainda mais necessária quando o trabalho exige concentração mental ou quando se está muito tenso, pois a tendência normal do organismo é ficar ainda mais estático.

Durante esse período, evite ler, uma vez que o esforço com feito junto ao computador exige muito de seus músculos ciliares (músculos internos dos olhos).

9. Escute seu corpo

Se você perceber alguma dor, cansaço visual ou reflexo incômodo, mude de posição ou interrompa o uso do computador por alguns minutos. Procure identificar o que está errado, corrigindo sua condição de trabalho.

10. Computadores portáteis

Quando for escolher um modelo de laptop, considere o peso do equipamento (quanto mais leve, melhor) e as dimensões do teclado (os menores são antiergonômicos) e da tela (para facilitar a visualização).

Para o posto de trabalho, o ideal é montá-lo com um miniteclado externo, um mouse externo e posicionando o laptop sobre uma caixa. Também se certifique de que o teclado esteja na altura de seus cotovelos, pois se ele não estiver nesse padrão pode haver distúrbios importantes nos músculos de todo o membro superior. Dessa forma você terá bom conforto visual e boa condição geral de trabalho.

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Registramos, contudo, que estas regras não são exaustivas, cabendo a cada empresa estabelecer suas políticas com auxílio de seus setores de pessoal, técnicos de segurança do trabalho ou médicos do trabalho.

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Referências

Youtube. Coletiva de imprensa do Secretário de Saúde do Espírito Santo.

SERCON. Regras de SST para home office em situações de urgência

Leonardo Gonoring Gonçalves Simon

Advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do Abreu Júdice Advogados

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