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Lei determina teletrabalho para gestantes na pandemia

A Lei n.º 14.151, de 12 de Maio de 2021, que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais durante o período da pandemia, causou um grande impacto nas empresas, porque de forma repentina essas empregadas foram afastadas do trabalho - independentemente da possibilidade de suas atividades poderem ser desenvolvidas remotamente ou não. Ao passo que o empregador teve sua força de trabalho reduzida, manteve-se a obrigação de pagar salários e benefícios sem qualquer contraprestação do Governo Federal.

Diante do problema causado, o Deputado Tiago Dimas apresentou o projeto de Lei 2058/21, que institui regras para o teletrabalho das grávidas afastadas, alterando a Lei 14.151/21.

Pelo projeto, as empregadas afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou outra forma de exercer a função à distância. Gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto.

Caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender por um período determinado o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O projeto estabelece, ainda, que o empregador poderá adotar para a gestante afastada outras medidas trabalhistas previstas na MP 1046/21. Entre eles, antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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